Atenção!
Pedimos, por gentileza, que leia com atenção e siga as orientações, para êxito na solicitação.
Orientações Gerais
Conforme a Resolução CONSAD/UFERSA N.º 016/2021, que estabelece requisitos e procedimentos para concessão de Auxílio Financeiro à Extensão por meio de editais da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), orientamos a adoção do seguinte o fluxo para o procedimento de prestação de contas do referido recurso.
- A prestação de contas dos recursos utilizados deverá ser apresentada à PROEC em até 30 (trinta) dias após a finalização da ação de extensão;
- O envio deve ser feito em formato digital (arquivo único),
- para o e-mail: projetos.proec@ufersa.edu.br, quando o recurso for oriundo de Edital de apoio à programas, projetos e produtos;
- ou para o e-mail eventos.proec@ufersa.edu.br, quando o recurso for oriundo de Edital de apoio à eventos e cursos;
- Caso seja observada qualquer inconsistência na prestação de contas, solicitaremos a devida correção ou a apresentação de justificativa, quando necessário.
- Após a aprovação da prestação de contas, havendo a existências de valores residuais referentes ao recurso, enviaremos uma Guia de Recolhimento da União (GRU), para o pagamento do valor.
- Após o pagamento da GRU, é necessário o envio do comprovante de pagamento para um dos e-mails informado anteriormente, conforme o caso;
- A prestação de contas do Auxílio Financeiro à Extensão deverá ser anexada junto ao Relatório Final do projeto no SIGAA, o qual deverá ser enviado apenas após a aprovação da prestação de contas
Anexos a serem enviados na solicitação
- Formulário de prestação de contas
- Formulário de relação de pagamentos
- Comprovantes de despesas e respectivos orçamentos (ordenados por data de emissão);
- Eventuais justificativas (se necessário).