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Pró-Reitoria de Extensão e Cultura - PROEC

Orientações Gerais

Conforme a Resolução CONSAD/UFERSA N.º 016/2021, que estabelece requisitos e procedimentos para concessão de Auxílio Financeiro à Extensão por meio de editais da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC), orientamos a adoção do seguinte o fluxo para o procedimento de prestação de contas do referido recurso.

  • A prestação de contas dos recursos utilizados deverá ser apresentada à PROEC em até 30 (trinta) dias após a finalização da ação de extensão;
  • O envio deve ser feito em formato digital (arquivo único),
  • Caso seja observada qualquer inconsistência na prestação de contas, solicitaremos a devida correção ou a apresentação de justificativa, quando necessário.
  • Após a aprovação da prestação de contas, havendo a existências de valores residuais referentes ao recurso, enviaremos uma Guia de Recolhimento da União (GRU), para o pagamento do valor.
  • Após o pagamento da GRU, é necessário o envio do comprovante de pagamento para um dos e-mails informado anteriormente, conforme o caso;
  • A prestação de contas do Auxílio Financeiro à Extensão deverá ser anexada junto ao Relatório Final do projeto no SIGAA, o qual deverá ser enviado apenas após a aprovação da prestação de contas

Anexos a serem enviados na solicitação

28 de dezembro de 2022. Visualizações: 686. Última modificação: 28/12/2022 14:36:51