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Pró-Reitoria de Extensão e Cultura - PROEC

O que é Extensão Universitária?

A Ufersa adota o conceito de extensão estabelecido pelo Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Universidades Públicas Brasileiras – FORPROEX:

A Extensão Universitária é o processo educativo, cultural e científico que articula o Ensino e a Pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre Universidade e Sociedade. A Extensão é uma via de mão-dupla, com trânsito assegurado à comunidade acadêmica, que encontrará, na sociedade, a oportunidade de elaboração da praxis de um conhecimento acadêmico. No retorno à Universidade, docentes e discentes trarão um aprendizado que, submetido à reflexão teórica, será acrescido àquele conhecimento. Esse fluxo, que estabelece a troca de saberes sistematizados, acadêmico e popular, terá como consequências a produção do conhecimento resultante do confronto com a realidade brasileira e regional, a democratização do conhecimento acadêmico e a participação efetiva da comunidade na atuação da Universidade. Além de instrumentalizadora deste processo dialético de teoria/prática, a Extensão é um trabalho interdisciplinar que favorece a visão integrada do social.

FORPROEXT (1987)

Para maiores detalhes consulte a Política Nacional de Extensão Universitária

 

 

 

 

 

 

Quais os tipos de Ações de Extensão existentes?

  • Programa: é concebido como um conjunto articulado de projetos e outras ações de extensão (cursos, eventos, prestação de serviços), preferencialmente integradas a atividades de pesquisa e de ensino, em geral configurado pela interdisciplinaridade. Tem caráter orgânico-institucional, clareza de diretrizes e orientação para um objetivo comum, sendo executado a médio e longo prazos.
  • Projeto: é uma ação processual e contínua, de caráter educativo, social, cultural, científico ou tecnológico,com objetivo específico, desenvolvido a curto e médio prazos, geralmente não vinculado a um programa.
  • Curso de Extensão: são ações pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático, presenciais ou à distância, planejadas e organizadas de modo sistemático, com carga horária mínima de oito horas e critérios de avaliação definidos.
  • Evento: compreendem as ações que implicam na apresentação, discussão e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica, do conhecimento ou produto cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela universidade.
  • Prestação de Serviços: é a realização de trabalho oferecido pela instituição ou contratado por terceiros (comunidade, empresa, órgão público, etc) e que se caracteriza por intangibilidade, inseparabilidade processo/ produto e não resulta na posse de um bem. A prestação de serviços deve ser percebida como uma ação institucional, comprometida com o projeto político acadêmico da universidade e com a realidade social, inserida numa proposta pedagógica que a integra ao processo educativo, sendo desenvolvida com competência técnico-científica.

Quem pode submeter Ações de Extensão?

  • De acordo com o Art. 18 do Programa Institucional de Extensão da Ufersa docente ou técnico administrativo com nível superior pertencente ao quadro permanente da Ufersa podem ser coordenadores de ações de extensão.

Como Cadastrar a Ação de Extensão?

  • O cadastro de ações de extensão e seu gerenciamento (inscrições, relatório etc) é feito exclusivamente via SIGAA.

Para mais informações acesse o Programa Institucional de Extensão da UFERSA.

Modelo de Lista de Presença

 

26 de setembro de 2014. Visualizações: 17717. Última modificação: 13/11/2018 14:32:06