A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA), alinhada à Decisão CONSEPE/UFERSA No 021/2020 e às Portarias UFERSA/GAB No 206/2020 e UFERSA/GAB No 208/2020, comunica:
- A adoção do funcionamento administrativo integralmente remoto, como forma de prevenção ao coronavírus (COVID-19), enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, mas sem prejuízo para o atendimento ao público;
- Todos os eventos e viagens estão suspensos, conforme as Portarias supracitadas, de modo que as solicitações de diárias e passagens também estão suspensas. Em casos excepcionais a demanda deve ser dirigida ao Gabinete da Reitoria;
- Eventos contemplados pelo Edital PROEC nº 001/2019 e adiados pela situação de emergência terão os recursos garantidos e realizados em datas de retorno à normalidade;
- Todas as atividades relacionadas ao Núcleo de Arte e Cultura (NAC) estão suspensas enquanto se mantiver o estado de emergência;
- As atividades desenvolvidas pela Incubadora Tecnológica e do Agronegócio de Mossoró (IAGRAM) serão realizadas remotamente;
- Quanto às Empresas Juniores (EJ’s), seguindo as orientações da Portaria UFERSA/GAB Nº 208/2020, deverão suspender as atividades de atendimento presencial desenvolvidas na Universidade;
- Todas as atividades de extensão da UFERSA devem ser suspensas imediatamente, conforme orientações do Comissão Especial de Emergência do COVID-19 da UFERSA;
- Todas as bolsas PIBEX de programas e projetos de extensão dos editais PROEC nº 001/2018 e nº 004/2019, além dos programas institucionais (INEAGRO, BAOBÁ E NAC), serão pagas integralmente para o mês referente ao exercício de março de 2020;
- Caso a situação de emergência perdure para o mês de abril de 2020, as bolsas serão suspensas até o retorno das atividades. Nestes casos, os programas/projetos terão suas datas de conclusão alteradas pela PROEC para um período equivalente à suspensão. O quantitativo das cotas de bolsas por projeto/programa serão mantidos conforme os editais;
- Os demais programas e projetos de extensão, mesmo que não atendidos pelos editais, também poderão ter alteração da data de conclusão conforme demandas apresentadas pelos respectivos coordenadores;
- As informações em relação a PROEC serão publicadas no website oficial proec.ufersa.edu.br;
- A comunicação deverá ser realizada preferencialmente pelos e-mails listados a seguir, conforme demanda necessária:
- Demandas relacionadas a eventos: eventos@ufersa.edu.br
- Demandas relacionadas a programas e projetos de extensão: proec@ufersa.edu.br
- Demandas relacionadas a IAGRAM: iagram@ufersa.edu.br
- Demandas gerais: proec@ufersa.edu.br
13. Na necessidade da comunicação direta com o Pró-Reitor pode-se utilizar o telefone institucional (84) 99179-8251
A PROEC se dispõe à comunidade da UFERSA para quaisquer esclarecimentos e preza pela manutenção da qualidade dos serviços dessa Pró-Reitoria, bem como pelo menor impacto possível da situação emergencial exposta sobre as ações relacionadas à extensão e cultura, contudo, priorizando a integridade da saúde dos seus servidores e do público em geral.
Mossoró, 18 de Março de 2020
Atenciosamente,
Pró-Reitoria de Extensão e Cultura